sábado, 4 de agosto de 2018

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segunda-feira, 30 de julho de 2018

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quarta-feira, 28 de março de 2018

A Dona Piedade e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Brasil - PARTE 1: O QUE É?

A Dona Piedade e o Marco Regulatório das Organização da Sociedade Civil no Brasil
PARTE 1: O QUE É?


Certo dia, a Dona Piedade caminhava pela calçada no centro de sua cidadezinha do interior e percebeu que havia muitas pessoas pedindo esmolas. Como ela acabava de ter saído de banco, onde foi retirar o dinheiro de sua aposentadoria, resolveu separar alguns trocados e dar uma moedinha para quem lhe pedisse, e lá ela se foi.
Depois de andar duas quadras, reparou que o dinheiro que ela tinha reservado para dar já havia terminado e ainda havia outras tantas pessoas pelo seu caminho que precisaria daqueles trocados.

Dona Piedade ficou triste com aquilo e, dentro do ônibus, no seu caminho de volta, decidiu que todos os dias ela faria este mesmo caminho e, ao invés de dinheiro, daria um pãozinho com uma fatia de mortadela. E assim foi por muitos meses. 
Dona Piedade conheceu outras pessoas que se tornaram voluntárias e logo resolveram criar uma ONG que, em seguida, começou a receber ajuda financeira da prefeitura de sua cidade.
Tudo ia muito bem desta maneira quando, de repente, lhe informaram que ela precisaria legalizar a sua pequena e caridosa ONG porque, se não o fizesse a sua instituição não poderia mais receber os repasses do poder público.
Foi aí que ela, pela primeira vez, ouviu falar de uma tal Lei 13.019/2014 e de um tal Marco Regulatório das OSC’s e, junto com esta notícia, apareceram termos também desconhecidos como: Cooperação, Fomento, Colaboração, Chamamento público, Prestação de contas, Transparência e outras tantas palavras diferentes do seu dia a dia. 
Eu conhecia a Dona Piedade, uma pessoa de bem com a vida, sempre com um sorriso no seu rosto angelical, fazia questão de cumprimentar todos por onde passava e, cruzando com ela pela cidade, passou por mim sem me reconhecer e percebi que, naquele dia, o sorriso tinha fugido de seu semblante e ela demonstrava uma extrema preocupação, quando lhe falei:
- Boa tarde Dona Piedade, porque esta carinha tão preocupada? O que aconteceu? Algum problema grave lá na ONG?
Ela me respondeu:
- Meu filho, veja só. Estava indo tudo tão bem por lá até aparecer um tal Marco Regulatório e uma tal de Lei 13.019 e junto com eles vieram uns termos bem diferentes como Cooperação, Fomento e Cooperação. 
- E agora? O que é tudo isso? Estou meio perdida e muito preocupada! Quem poderá me explicar? Disse ela.
Despedi-me da Dona Piedade e fui para a minha casa pensando em quantas Donas Piedades neste Brasil estariam com o mesmo tipo de dúvidas (e com o mesmo desespero).
Liguei o computador e resolvi pesquisar e decidi que, aos poucos, iria explicar para a Dona Piedade os principais pontos deste tal Marco Regulatório.
Na outra semana fui até a ONG da Dona Piedade e falei;
- Dona Piedade, tudo bem? Então, sabe aquele tal do Marco Regulatório que a senhora estava tão preocupada? Descobri que é uma lei aprovada em 2014 pelo Senado e pela Camara dos Deputados e esta lei recebeu o número Lei:13.019/14 (guarde bem este número pois vamos falar muito dele por aqui). Esta Lei foi escrita para dar maior transparencia (de forma para todo mundo tenha conhecimento) daquelas verbas que o poder público destina para as Organizações Sociais brasileiras.
Neste momento a Dona Piedade fez aquela expressão de “não entendi nada!”. Estão eu disse:
- Calma Dona Piedade, vou explicar melhor!
- Antigamente, o governo federal, estados, municípios e o distrito federal podiam destinar recursos financeiros diretamente para as instituições que eles escolhessem, com ou sem critérios, e muitas vezes sem dar oportunidades para que as outras instituições como a sua, com a mesma capacidade técnica e dedicação também pudesse concorrer para receber aquele valor para algum projeto, ou seja, o dinheiro ia para quem eles queriam.
- Entendeu Dona Piedade? Perguntei.
- Acho que sim! Isto quer dizer que agora a minha ONG também vai poder concorrer livremente com todas as outras? Ela respondeu.
Eu disse então;
- Isso mesmo, mas agora todas as instituições deverão andar na linha e com a sua documentação em dia, inclusive com as inscrições nos conselhos de direitos e com os seus estatutos e livros fiscais em dia. Agora a instituição terá que provar que existe há mais de um ano, pelo menos para se candidatar a receber dinheiro público. Isto eliminará de vez a possibilidade de alguém abrir uma organização social hoje e amanhã já receber dinheiro público sem controle, ética ou transparência.
Dona Piedade começou a ficar ainda mais interessada e pediu para explicar então sobre as leis e decretos que ela ouviu em uma reunião do conselho de assistência social da sua cidade. “Uma tal lei 13.019/14, outra tal 13.204/15 e um tal decreto 8726/16. Você conhece?” ela disse.
- Conheço sim Dona Piedade! Mas já está ficando tarde e semana que vem voltarei aqui na sua instituição para falar sobre eles e também para explicar um pouco sobre o que é o Termo de Fomento que a senhora comentou lá no inicio de nossas conversas. Respondi e fui-me embora me despedindo com um beijo em sua face caridosa.

Até lá!

(Elaboração e criação: Luciano Malpelli - 03/2018)

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