domingo, 1 de setembro de 2013

Profissão de Técnico em Contabilidade acaba em 2015! Lei 12.249/2010

Atenção Técnicos em Contabilidade!

Lei 12.249/2010 Acaba com a profissão de técnico em contabilidade (Contador).

No dia 11 de junho de 2010, o então presidente Lula sancionou a Lei nº 12.249/10 - publicada no DOU de 14/06/2010.
Esta lei altera a norma de regência da profissão contábil no território nacional ou seja, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946.

“Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

§ 2º  Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)
Até 31 de Julho, quem já é formado pode requerer o seu registro no CRC sem o Exame de Suficiência.

Um comentário:

  1. Bom dia,

    Quem é Tec. de Contabilidade, pode requer o registro de contador, pois mim formei em 2008, estive hoje do CRC do PI, foi informada que como eu sou técnica não posso requer. isso é verdade? teria que fazer o exame

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